USE O CÓDIGO DE ACESSO NO COMPROVANTE DE PROTOCOLO QUE VOCÊ RECEBEU. NELE CONTÉM 6 DIGITOS COM LETRAS MINÚSCULAS E NÚMEROS PARA O ACOMPANHAMENTO DO SEU PEDIDO.
- A entrega das certidões será feita somente com a apresentação do comprovante no prazo de 5 dias a contar do registro deste protocolo. (art. 19/Lei 6.015/73)
2. É de inteira responsabilidade do apresentante o fornecimento dos dados desta solicitação.
3. Qualquer pessoa pode requerer certidão sem informar o motivo ou interesse do pedido (art. 17/Lei 6.015/73)
4. Após a conferência, os valores citados poderão ser alterados caso sejam constatados outros atos a serem realizados. (art.14/Lei 6.015/73).
5) A data da expedição da certidão deverá ser a mesma data designada para sua entrega, onde coincidirá com o início do prazo de sua validade; e, será fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Esgotado o prazo de validade- (30) trinta dias- da emissão da Certidão lavrada sem que a parte interessada compareça neste Cartório para recebê-la, somente com novo protocolo e requerimento será possível fornecer uma outra atualizada, o que implicará na nova e devida cobrança dos emolumentos, Fermoju, etc. (Art.34, § 3º e 5º CNNR)